sábado, 4 de abril de 2009
A 1ª REPÚBLICA
Logo após a revolução do 5 de Outubro, foi criado um governo provisório, presidido pelo Dr. Teófilo Braga.
Adoptou-se a bandeira vermelha e verde e o hino passou a ser "A Portuguesa".
Em 28 de de 1911 realizaram-se eleições para a Assembleia Constituinte que tinha como missão elaborar uma nova Constituição.
A Constituição Republicana ficou conhecida como a Constituição de 1911 pois foi aprovada a 19 de Agosto desse ano.
Constituição de 1911
Art.1º- A Nação Portuguesa, organizada em Estado Unitário, adopta como forma de governo a República, nos termos desta Constituição.
Art.3º- Nº 2 - A lei é igual para todos, (...).
Nº 3 - A República Portuguesa não admite privilégio de nascimento, nem foros de nobreza, (...).
Nº 8 - É livre o culto público de qualquer religião (...).
Nº 11 - O ensino primário elementar será obrigatório e gratuito.
Nº 14 - O direito de reunião e associação é livre (...).
Nº 16 - Ninguém poderá ser preso sem culpa formada (...).
Nº 29 - É reconhecido o direito à assistência pública (...).
Art.6º- São órgãos da Soberania Nacional o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicial, independentes e harmónicos entre si.
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